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Além do prejuízo financeiro, o delegado chefe da seção de investigações especiais da divisão especializada de repressão aos crimes contra o patrimônio, Gabriel Monteiro, furtar energia é crime e a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão e multa. “Diariamente nós realizamos a prisão dessas pessoas. Furtar energia é como furtar qualquer objeto, está previsto no código penal brasileiro e não se trata de um crime de menor potencial”.
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