Em sua opinião, um imóvel abandonado pode ser ocupado por famílias sem moradia? Se o DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA deve cumprir uma FUNÇÃO SOCIAL, o interesse particular do proprietário do imóvel pode prevalecer sobre a necessidade coletiva das pessoas por uma moradia digna? Comente e dê exemplos a respeito destas questões. *
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Resposta:
Não porque mesmo abandonado ele tem donos que podem o expulsar quando quiserem.
Mas para os moradores de rua o próprio governo deve tentar auxiliar em moradias ou centros de recuperação, principalmente para crianças.
Explicação:
Art.150 do código penal Decreto lei 2848 de 07 de dezembro
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