Respostas
respondido por:
1
Direito de preferência é o direito que o possuidor do imóvel (locatário ou comodatario) tem de adquiri-lo do proprietário.
Não há relação direta entre o direito de preferência e o de visitação que é dado ao terceiro interessado para adquiri-lo caso a preferência não seja exercida contudo, embora não se possa falar em sobreposição é razoável falar que o segundo so pode ser exercido sem conflito com o primeiro, ou seja caso a preferência não seja exercida.
Não há relação direta entre o direito de preferência e o de visitação que é dado ao terceiro interessado para adquiri-lo caso a preferência não seja exercida contudo, embora não se possa falar em sobreposição é razoável falar que o segundo so pode ser exercido sem conflito com o primeiro, ou seja caso a preferência não seja exercida.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás