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A Constituição Civil do Clero foi um decreto votado no dia 12 de julho de 1790, pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, que invalidou a Concordata de Bolonha de 1516. No dia 24 de agosto de 1790, Luís XVI sancionou o Decreto, ainda que contra sua vontade pessoal. Desse modo, o decreto converteu-se na lei que reorganizou unilateralmente o clero secular na França, instituindo uma nova Igreja, a Igreja Constitucional, e provocando a divisão do clero em constitucional e refratário.[1] O objetivo da lei era reorganizar a Igreja Católica no país, transformando os sacerdotes em funcionários públicos eclesiásticos remunerados pelo Estado.
Assembleia Constituinte vota a Constituição Civil do Clero
Em fevereiro de 1790, o clero regular já havia sido extinto.[2] Além disso, a Constituição Civil do Clero determinou a secularização dos bens da Igreja e a supressão dos votos religiosos.
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