O Brasil, como um país democrático, decreta em sua Constituição (1988) uma série de direitos comuns a todos os seus cidadãos. Dentre eles, podemos encontrar na área dos direitos sociais o direito à Educação, assim como podemos encontrar na lista dos direitos fundamentais o direito ao livre exercício de crenças e cultos religiosos.
Se pensarmos na Educação em seu sentido mais amplo, que transcende o cenário e as práticas escolares, a aceitação ou negação das diferentes crenças religiosas exerce um papel formativo e identitário muito importante no sujeito.
Por sua vez, criou-se uma discussão muito polêmica na área da educação escolar sobre como lidar com a temática religiosa dentro da escola pública e, supostamente, laica.
Apesar das divergentes perspectivas políticas sobre a temática, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 decreta que:
a) o ensino religioso é dever da família e da igreja e não se constituirá como disciplina dos horários normais das escolas públicas;
b) o ensino religioso não se constituirá como disciplina escolar sob nenhuma hipótese, na medida em que não existe uma formação docente oficial para essa categoria;
c) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas em todas as etapas da educação básica;
d) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental;
e) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários de contra turno das escolas públicas em todas as etapas da educação básica.
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Resposta:d) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental;
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Resposta:d) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental;
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