• Matéria: Direito
  • Autor: toriwatson
  • Perguntado 3 anos atrás

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.

As alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico relativas às atividades de comercialização do petróleo e seus derivados não poderão ser diferenciadas por produto ou uso.
Certo
Errado

Respostas

respondido por: leticialima2021
2

Resposta:

Errado

Explicação:

Art. 177, §4°, I - a alíquota da contribuição poderá ser:

a) diferenciada por produto ou uso;

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