A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.
C
Certo
E
Respostas
Resposta:
C
Explicação:
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário, uma decorrência imediata, do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna. Veja:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;