Respostas
Resposta:
Portanto, os crimes ambientais da Lei 9.605/98 são divididos em cinco tipos: crimes contra a fauna, a flora, crimes de poluição e outros, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental
Explicação:
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1. Crimes contra a fauna
Primeiramente, vamos entender o conceito de fauna.
Fauna é o conjunto de animais de determinado país ou região.
Deste modo, crimes contra fauna são todos aqueles que atingem os animais.
Os artigos de 29 a 37, da Lei de Crimes Ambientais, tratam dos crimes contra a fauna, são eles:
Pesca
Transporte e comercialização
Caça
Maus-tratos
Experiências que trazem dor e sofrimento ao animal
Emissão de efluentes ou materiais que provoca morte de espécies aquáticas
Suas penas tendem a ser entre três meses a três anos, havendo a possibilidade de até mesmo ser triplicada, em caso de agravantes adicionais que constam em lei.
2. Crimes contra a flora
Análogo aos crimes contra a fauna, os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. Isto é, todo dano que cause avaria direta de florestas ou matas nativas.
As práticas que se configuram crimes contra a flora estão previstas nos artigos 38 ao 53 da lei 9.605, algumas delas são:
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo quando em formação
Destruir, ou danificar, vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica
Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia
As penas desses crimes podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.
Explicação:
espero ter ajudado