• Matéria: Direito
  • Autor: elisalportugal
  • Perguntado 3 anos atrás

No dia 14/07/2015, João, estando em São Caetano do Sul (SP) interessado em vender seu carro usado, enviou mensagem via celular para Maria, na qual indicava o preço mínimo do bem (quinze mil reais, com pagamento à vista), as condições físicas do automóvel e a informação sobre a inexistência de ônus sobre o objeto do negócio jurídico. Maria, em Birigui (SP), tendo recebido e lido de pronto a mensagem de João e, sem que houvesse prazo específico para a aceitação da proposta, deixa de respondê-la imediatamente. No dia 16/07/2015, Maria responde a João, via mensagem por celular, informando ter interesse em comprar o veículo, desde que o preço fosse parcelado em sete vezes. Contudo, João informa a Maria que o veículo fora vendido na véspera. Tendo em vista o enunciado, responda aos itens a seguir. A) A oferta de João foi feita entre pessoas presentes ou ausentes? B) A resposta de Maria, a partir do momento em que envia mensagem via celular a João alterando as condições do que fora originalmente ofertado, poderia qualificá-la como mera proposta?

Respostas

respondido por: maarigibson
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A) Considera-se que foi uma proposta jurídica feita entre presentes, porque existia a possibilidade de conhecimento imediato da proposta e também da resposta, pois foi feita por meio de telefone ou equivalente. Conforme art. 428, I do Código Civil:

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

B) No momento em que fez a nova proposta, Maria se tornou proponente, pois fez modificações na proposta. De acordo com o art. 431 do Código Civil:

Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

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