• Matéria: Direito
  • Autor: ramonfernandes66
  • Perguntado 3 anos atrás

Marlene Rodriguez, brasileira, empresária, casou-se com Hiroshi Oba em 2000 em Osasco, São Paulo. Dois anos depois se mudaram para o Japão. Como possuía patrimônio no Brasil, Marlene constituiu, através de instrumento particular, sua mãe, Helena Rodriguez, como sua procuradora. Passados 5 (cinco) anos Marlene e Hiroshi se divorciaram no Japão, sendo o divórcio realizado junto à prefeitura de Okinawa. No referido divórcio constou que Marlene iria voltar a usar o nome de solteira e que ficaria com a guarda da filha do casal Sayuri Oba. Após o divórcio, Marlene retornou ao Brasil e montou um restaurante especializado em comida japonesa. Como forma de investir seu dinheiro, Marlene comprou os direitos da casa de sua avó junto aos seus tios, contudo o imóvel está em inventário, razão pela qual não foi possível realizar o registro junto ao Cartório de Títulos e documentos. Como tinha um dinheiro parado no banco e, considerando as dificuldades pelas quais sua irmã Isaura estava passando, resolveu realizar um contrato de penhor, disponibilizando R$ 20.000,00 e recebendo em garantia um quadro muito valioso que sua irmã possuía. Diante deste contexto, verifica-se foram confeccionados os seguintes documentos: a) Procuração; b) Instrumento de Divórcio c) Contrato de compra e venda de bem imóvel d) Contrato de penhor Assim, questiona-se: 1) Quais os documentos podem ser levados a registro no cartório de títulos e documentos? 2) Quais dos documentos levados a registro teriam efeitos somente para conservação e publicidade? 3) Qual (is) documento(s), em decorrência do princípio da legalidade, não pode(m) ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos? 4) No caso específico do documento de divórcio, caso seja levado a registro, ele teria valor em face de terceiros? Caso negativo há necessidade de ser acompanhado de mais algum documento para que tenha validade perante terceiros?

Respostas

respondido por: tayanedeolindo
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1) Quais os documentos podem ser levados a registro no cartório de títulos e documentos?

Todos os documentos, contratos e instrumentos que não têm previsão legal de registro em outra Especialidade Registral.

2) Quais dos documentos levados a registro teriam efeitos somente para conservação e publicidade?

O registro realizado para fins de preservação deverá ser registrado em livro especifico. Não poderão ser registrados documentos para fins de conservação aqueles que possuem contratos em plena vigência e documentos que exijam a publicidade.

3) Qual (is) documento(s), em decorrência do princípio da legalidade, não pode(m) ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos?

Dado o princípio da legalidade, temos que é impossível que tal penhor seja levado à registro e não se admite que atos ilícitos sejam registrados pelas partes.

4) No caso específico do documento de divórcio, caso seja levado a registro, ele teria valor em face de terceiros? Caso negativo há necessidade de ser acompanhado de mais algum documento para que tenha validade perante terceiros?

Não ! terceiros não faz averbação , a não ser em caso da pessoa ser incapaz , daí o procurador faça... Mesmo que o divórcio não seja averbado , após a sentença homologada ,não poderá ser negativo ,a averbação oficializa , e não determina a situação.

Explicação:

respondido por: lirianesf
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1. De acordo com o artigo 127 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 1973), poderão ser levados para registro no Cartório de Títulos e Documentos: os instrumentos particulares (contratos) para prova das obrigações, o contrato de penhor sobre coisas móveis e todos os outros para fins de conservação.

2. O registro de documentos para sua conservação e publicidade é chamado de seguro documento e pode ser realizado em todo e qualquer documento, papel ou instrumento (contrato). No caso, os documentos que terão apenas esse efeito caso sejam registrados seriam: a procuração e o instrumento de divórcio.  

3. Em decorrência do princípio da legalidade, o Cartório de Títulos e Documentos possui caráter residual e por isso só podem registrar documentos que não sejam de registro em outra especialidade cartorária e que não seja de atos ilícitos.

4. SIM, no caso específico o documento de divórcio teria valor face a terceiros por se tratar de documento estrangeiro emitido no Japão. O item 6º do artigo 129 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 1973) prevê que os documentos de procedência estrangeira serão registrados no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.

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