"A partir do século XX, as Constituições passam a conter as normas atribuidoras de competência para a elaboração e a implementação da política econômica e estabelecem o fundamento jurídico para que os Estados tomem as medidas econômicas necessárias. A efetividade da política econômica torna-se, assim, também uma tarefa do Direito, particularmente do Direito Econômico. A incorporação da política econômica aos textos constitucionais reflete-se também na própria concepção de Direito Econômico, especialmente as noções elaboradas no segundo pós-guerra".
(BERCOVICI, Gilberto. A política econômica entre a Constituição e os privilégios. CONJUR. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020).
Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I. As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas.
II. A Constituição Econômica material diz respeito ao título ou capítulo o, dedicado exclusivamente à Ordem Econômica.
III. A Constituição Econômica formal refere-se às normas que tratam sobre matéria econômica, estejam ou não disciplinadas em capítulo próprio.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
III, apenas.
b.
I, apenas.
c.
I e II, apenas. Incorreto
d.
II e III, apenas.
e.
II, apenas.
Respostas
Resposta:
A partir do século XX, as Constituições passam a conter as normas atribuidoras de competência para a elaboração e a implementação da política econômica e estabelecem o fundamento jurídico para que os Estados tomem as medidas econômicas necessárias. A efetividade da política econômica torna-se, assim, também uma tarefa do Direito, particularmente do Direito Econômico. A incorporação da política econômica aos textos constitucionais reflete-se também na própria concepção de Direito Econômico, especialmente as noções elaboradas no segundo pós-guerra. Apenas para limitarmos essa investigação ao caso brasileiro, o fundador da disciplina do Direito Econômico entre nós, Washington Peluso Albino de Souza, por exemplo, defende a autonomia doutrinal do Direito Econômico como "ramo" do Direito, cujo objeto é a regulamentação da política econômica e que tem por sujeito o agente que dela participe.
Resposta:
I. As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas.
Explicação:
I, apenas. Correto
Corrigida pelo AVA