• Matéria: Direito
  • Autor: jptmacedo
  • Perguntado 3 anos atrás

"A partir do século XX, as Constituições passam a conter as normas atribuidoras de competência para a elaboração e a implementação da política econômica e estabelecem o fundamento jurídico para que os Estados tomem as medidas econômicas necessárias. A efetividade da política econômica torna-se, assim, também uma tarefa do Direito, particularmente do Direito Econômico. A incorporação da política econômica aos textos constitucionais reflete-se também na própria concepção de Direito Econômico, especialmente as noções elaboradas no segundo pós-guerra".

(BERCOVICI, Gilberto. A política econômica entre a Constituição e os privilégios. CONJUR. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020).



Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:



I. As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas.



II. A Constituição Econômica material diz respeito ao título ou capítulo o, dedicado exclusivamente à Ordem Econômica.



III. A Constituição Econômica formal refere-se às normas que tratam sobre matéria econômica, estejam ou não disciplinadas em capítulo próprio.

É correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
III, apenas.

b.
I, apenas.

c.
I e II, apenas. Incorreto

d.
II e III, apenas.

e.
II, apenas.

Respostas

respondido por: khaynan347
1

Resposta:

A partir do século XX, as Constituições passam a conter as normas atribuidoras de competência para a elaboração e a implementação da política econômica e estabelecem o fundamento jurídico para que os Estados tomem as medidas econômicas necessárias. A efetividade da política econômica torna-se, assim, também uma tarefa do Direito, particularmente do Direito Econômico. A incorporação da política econômica aos textos constitucionais reflete-se também na própria concepção de Direito Econômico, especialmente as noções elaboradas no segundo pós-guerra. Apenas para limitarmos essa investigação ao caso brasileiro, o fundador da disciplina do Direito Econômico entre nós, Washington Peluso Albino de Souza, por exemplo, defende a autonomia doutrinal do Direito Econômico como "ramo" do Direito, cujo objeto é a regulamentação da política econômica e que tem por sujeito o agente que dela participe.

respondido por: paulosantosconsultor
19

Resposta:

I. As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas.

Explicação:

I, apenas. Correto

Corrigida pelo AVA

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