Conforme o Art. 248 da Lei Nº 6. 404/76, atualizado pela Lei Nº 11. 638/2007 e pela Lei Nº 11. 941/2009, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial. De acordo com a legislação vigente, para determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual no:.
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Resposta:
e. Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, Coligadas ou Controladas.
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