Texto base:
O art. 37, VII, da CF/88, determina, em relação aos servidores públicos, que o “direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Com base no referido artigo, não se pode afirmar que:
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a. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, uma vez que ela determina que o direito de greve pode ser exercido de imediato pelos servidores públicos, podendo ser editada lei que traga restrições a esse direito. Por isso, diz-se que se trata de norma de aplicabilidade imediata e efeitos mediatos.
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1
Resposta:
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, uma vez que ela determina que o direito de greve pode ser exercido de imediato pelos servidores públicos, podendo ser editada lei que traga restrições a esse direito. Por isso, diz-se que se trata de norma de aplicabilidade imediata e efeitos mediatos.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA.
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