Sobre as ações previdenciárias e sua competência, podemos afirmar que:
I. Os processos ordinários são mais abrangentes, não permitindo discussões processuais mais amplas e complexas.
II. Quando o valor da ação ultrapassar o teto do Juizado Especial, ela deve ser distribuída perante uma vara federal. O valor das causas no rito ordinário está previsto nos artigos 291 e 293 do CPC/2015.
III. Nas varas federais, são aplicados já nas condenações em primeira instância o valor dos honorários de sucumbência, podendo ser fixado entre 10% e 20% do valor da condenação, valor da causa, ou, ainda, podendo o juiz fixar um valor que considerar justo, caso o valor da causa ou da condenação seja irrisório.
I. São admitidos apenas alguns recursos perante os JEFs, sendo eles: recurso sumário, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso inominado, recurso extraordinário, incidente de uniformização de jurisprudência, agravo nos autos, agravo interno, agravo regimental e embargos de declaração.
II. Nos Juizados Especiais Federais, é necessário que as partes façam o pagamento de custas e despesas processuais.
São verdadeiras:
Alternativas:
II – V
III
I – II – IV
II – III – IV
I –IV
Respostas
respondido por:
2
Resposta : II -III-IV
Fonte : confia
Fonte : confia
Anônimo:
oi ^-^
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