Direito Civil - 50 pontos
Explique o Art. 936 do CC/02: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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Neste artigo o legislador pátrio criou o instituto da Responsabilidade Objetiva para determinados situações.
No caso específico de prejuízo gerado pela ação de um animal, somente inexistirá a responsabilização, caso o dono do animal consiga provar que o evento ocorreu por força maior ou pela culpa da vítima (parte prejudicada). Isto é o dono do animal deverá provar a ruptura entre o nexo causal e o dano gerado pela ação do animal.
Não sendo relevante a presença ou ausência da culpa por parte do dono do animal.
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