Conforme o art. 20, §1º, da Lei n.º 8.213/1991, que diz respeito às características e considerações aos acidentes de trabalho, pode-se dizer que é considerada uma doença do trabalho o exposto na alternativa:
A) Uma gripe fraca.
B) Doença que não produza incapacidade laborativa.
C) Doenças inerentes ao grupo etário.
D) Doença degenerativa.
E) Disacusia (surdez).
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E) Disacusia (surdez).
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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