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O direito divino dos reis advém de uma concepção absolutista, baseada na doutrina religiosa, segundo a qual o poder de governo é dado ao monarca por Deus, enquanto o direito contratualista, concebido por filósofos iluministas como Hobbes, Locke e Rosseau, defende que o poder de governo não tem origem divina, mas sim de um acordo entre os indivíduos, que, em determinado momento da História, criam, a partir de um contrato, a instituição do Estado.
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