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O presidente João Goulart sanciona a Lei 4.214/1963, o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), que estende para os assalariados do campo os direitos dos trabalhadores urbanos: sindicalização, salário mínimo, férias, repouso semanal remunerado, aviso prévio e indenização.
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Extensão dos direitos dos trabalhadores urbanos aos assalariados rurais: sindicalização, salário mínimo, férias, descanso semanal remunerado, aviso prévio e indenizações.
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