-A atuação do Profissional de Educação Física no meio hospitalar, de acordo com a Resolução Nº 391, de 26 de agosto de 2020.
Respostas
Resposta:
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
SEÇÃO III
Art. 6º - A atuação do Profissional de Educação Física no contexto hospitalar pode ser desenvolvida nas áreas de "Atenção intra-hospitalar" e "Atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital".
§ 1º - A área de atuação "Atenção intra-hospitalar" compreende o planejamento e execução da intervenção do profissional de atenção à saúde, incluído o Profissional de Educação Física, junto aos pacientes, familiares, acompanhantes, trabalhadores e gestores, nas alas administrativas, ambulatoriais e de internação, em diferentes contextos.
§ 2º - A área de atuação "Atenção extra-hospitalar oferecida por hospital" compreende a atuação do profissional de atenção à saúde, incluído o Profissional de Educação Física, em visita domiciliar, assistência domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar.
Art. 7º - A atuação do Profissional de Educação Física se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento humano, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos, com atendimento em instituições filantrópicas, comunitárias, militares, públicas, privadas, entre outras.
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