Seção I
Das Sanções Administrativas
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2021.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. O agente de tratamento de dados pode ser advertido, multado ou, ainda, perder o acesso aos dados pessoais que estava utilizando caso incorra em alguma infração.
II. Há a previsão de desbloqueio do acesso aos dados pessoais nos casos em que o agente de tratamento de dados regularize sua situação.
III. Os infratores poderão ser punidos com a aplicação de multas, simples ou diárias, desde que sejam obedecidos os limites estabelecidos em lei.
IV. É proibida a publicização de uma infração, haja vista a importância do sigilo para o tratamento do caso.
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Sobre as sanções administrativas aplicáveis aos agentes de tratamento de dados em caso de infração, é correto o que se afirma em:
Alternativa 4) I, II e III, apenas.
Se possível marque como melhor resposta, espero ter ajudados cada um de vocês , deixe o ♥️.
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