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O sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores. Em sua forma original, usada no século XIX por reformistas políticos, sufrágio universal era entendido como apenas o sufrágio masculino.
Entre os países existem variações das condições para o direito ao voto; a idade mínima costuma ser entre 18 e 25 anos e as "pessoas com certas doenças psiquiátricas, certos criminosos condenados, e outros punidos por certos crimes eleitorais" costumam também não ter direito ao voto.
No Brasil os sufrágios são dirigidos na origem, pois são as executivas dos partidos políticos quem escolhem os filiados que serão introduzidos nas urnas eletrônicas, para que eleitores outorguem mandatos em sufrágios majoritários.
No Brasil as definições de quem tem direito ao voto são expressas na artigo 14 da Constituição de 1988.
Em 1891, o sufrágio no Brasil excluía os sem teto, mulheres, padres, pobres, analfabetos, membros de ordens religiosas e militares de baixo escalão do direito de votar.