Os profissionais de estética e cosmética, profissionais de podologia e de terapias integrativas e complementares, devem analisar as obrigação assumidas pelo profissional diante do contrato celebrado com seu paciente/cliente, pois em caso de prometer resultado satisfatório e não cumprir isso na prática, o profissional será responsabilizado pelo resultado, enquanto na situação de não prometer o resultado, mas também não se utilizar dos meios técnicos, irá responder por obrigação de meio.
AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e responsabilidade civil. Maringá-PR: Unicesumar, 2020.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o profissional do bem-estar é enquadrado em qual modalidade de existência nessa lei. Escolha a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como fornecedor.
Alternativa 2:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como consumidor.
Alternativa 3:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como empresário.
Alternativa 4:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como lojista.
Alternativa 5:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como varejista.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
O profissional do bem-estar é enquadrado como fornecedor
Explicação:
paulagian29:
acredito que esteja certo a resposta pg 92
respondido por:
2
Resposta: Alternativa 1
Conforme o Código de Defesa do Consumidor o profissional do bem-estar é enquadrado como fornecedor.
Explicação: BEM ESTAR - BIOÉTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL - Pàgina 65
Diante da exposição legal, é possível afirmar que você, como futuro profissional da estética, podologia ou terapias integrativas e complementares, é fornecedor de serviços em suas práticas profissionais.
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