São limites impostos pelo poder constituinte originário ao poder derivado reformador:
a) Limites materiais (cláusulas pétreas) e Limites formais.
b) Limites circunstanciais e Limites implícitos.
c) Limites materiais, limites formais, limites circunstanciais, limites implícitos e limites temporais.
d) Limites formais e limites implícitos.
e) N.D.A
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Resposta:
C
Explicação: A fim de proteger o texto constitucional de mudanças arbitrárias e tendentes a abolir direitos, muitos limites foram impostos ao Poder Constituinte Derivado Reformador, sendo que sua inobservância acarreta a inconstitucionalidade da emenda que não os obedeceu. Os limites são: Limites Procedimentais Formais, Limites Circunstanciais , Limites Temporais , Limites Materiais , Limites materiais expressos e Limites materiais implícitos
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