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No quesito punição, a questão não se simplifica. A Convenção de Montego Bay diz, em seu artigo 100, que todos os Estados devem cooperar na repressão à pirataria em alto-mar ou em outro lugar que não se encontre na área de jurisdição de algum Estado, também chamada de mar territorial, correspondente a 12 milhas náuticas. Aos tribunais do Estado que efetuou o apresamento cabe decidir as penas que serão aplicadas e as medidas a tomar no que se refere à embarcação. No mar, todos os países estão em par de igualdade, não havendo nenhum país superior ao outro. Devido a isso, uma prática comum, nos casos de pirataria, é a formação de comissões compostas pelos países de uma mesma área marítima. Essas comissões se responsabilizam pelos casos de pirataria naquela região, julgando os casos ocorridos e tomando as medidas cabíveis.
No quesito punição, a questão não se simplifica. A Convenção de Montego Bay diz, em seu artigo 100, que todos os Estados devem cooperar na repressão à pirataria em alto-mar ou em outro lugar que não se encontre na área de jurisdição de algum Estado, também chamada de mar territorial, correspondente a 12 milhas náuticas. Aos tribunais do Estado que efetuou o apresamento cabe decidir as penas que serão aplicadas e as medidas a tomar no que se refere à embarcação. No mar, todos os países estão em par de igualdade, não havendo nenhum país superior ao outro. Devido a isso, uma prática comum, nos casos de pirataria, é a formação de comissões compostas pelos países de uma mesma área marítima. Essas comissões se responsabilizam pelos casos de pirataria naquela região, julgando os casos ocorridos e tomando as medidas cabíveis.No Brasil, com o objetivo de complementar a proteção ao mar, foi criada uma comissão composta por representantes da Marinha e dos ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Transportes e Fazenda. Essa comissão deve elaborar planos e implantá-los, visando a proteção em relação a atos ilícitos nos portos, como a pirataria e sua repressão.