• Matéria: Direito
  • Autor: amadoflor
  • Perguntado 3 anos atrás

Alberto trabalha em uma loja de materiais de construção civil em regime de 220 horas mensais, as quais são cumpridas em uma jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, e 4 horas no sábado. Ele recebe um salário mensal de R$ 2.150,00 e, por motivos pessoais, acabou faltando um dia ao trabalho (8h) durante a semana.


Elaborado pelo Professor, 2021.

Considerando a perda do DSR por motivo da falta sem justificativa, o valor total de desconto do colaborador pela falta cometida será de:

Respostas

respondido por: anaeval
26

Resposta:

Alternativa 5 - R$156,36

Explicação:

Na página 120 do livro nos explica que:

- tem o desconto da falta:

salário/ jornada x n° horas falta

ex: 2.150,00/220 = 9,77272 x 8 h = 78,18

- tem o cálculo do desconto do DSR:

DSR = salário/ jornada x n° horas DSR

ex: 2.150,00/220 = 9,77272 x 8 h = 78,18

78,18 + 78,18 = 156,36

soma se os dois resultando no valor de 156,36

respondido por: tiagocicilio
3

O cálculo para saber o valor total de desconto do pagamento de Alberto pela falta injustificada deve ser realizado da seguinte maneira:

  • divida o salário mensal por 30: R$ 2.150,00 ÷ 220h x 8h = R$ 78,18;
  • calcule o desconto do DSR: DSR = 1 dia de trabalho (R$ 78,18);
  • some os dois resultados: R$ 71,66 + R$ 71,66 = R$ 156,36.

Faltas Injustificadas

Falta o trabalho não é um ato incomum e muitas vezes nem é grave, porém, as faltas podem acarretar tanto o desconto do valor do dia não trabalhado, quanto alguma penalidade, por exemplo: advertência ou, até, dispensa por justa causa.

Com relação aos descontos, há duas variáveis que precisamos estar atentos: o número de dias não laborados e DSR, que é regulamentado pelo Decreto 27.048/49.

O desconto do dia de trabalho pressupõe a divisão do salário por 30 dias, logo, o resultado é multiplicado pelo número de faltas diárias. Já o DSR é o valor do dia não trabalhado, mas sua incidência acontece semanalmente, uma única vez. Ou seja, se a falta for em uma única semana, haverá apenas 1 DSR, enquanto se acontecer em semanas distintas, para cada semana contará 1 DSR.

Ainda que o gabarito nos leve a calcular da primeira forma, o cálculo deve ser realizado da seguinte maneira:

  • divida o salário mensal por 30: R$ 2.150,00 ÷ 30 dias = R$ 71,66;
  • calcule o desconto no DSR: DSR = 1 dia de trabalho (R$ 71,66);
  • some os dois resultados: R$ 71,66 + R$ 71,66 = R$ 143,33.

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#SPJ2

Anexos:
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