Alberto trabalha em uma loja de materiais de construção civil em regime de 220 horas mensais, as quais são cumpridas em uma jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, e 4 horas no sábado. Ele recebe um salário mensal de R$ 2.150,00 e, por motivos pessoais, acabou faltando um dia ao trabalho (8h) durante a semana.
Elaborado pelo Professor, 2021.
Considerando a perda do DSR por motivo da falta sem justificativa, o valor total de desconto do colaborador pela falta cometida será de:
Respostas
Resposta:
Alternativa 5 - R$156,36
Explicação:
Na página 120 do livro nos explica que:
- tem o desconto da falta:
salário/ jornada x n° horas falta
ex: 2.150,00/220 = 9,77272 x 8 h = 78,18
- tem o cálculo do desconto do DSR:
DSR = salário/ jornada x n° horas DSR
ex: 2.150,00/220 = 9,77272 x 8 h = 78,18
78,18 + 78,18 = 156,36
soma se os dois resultando no valor de 156,36
O cálculo para saber o valor total de desconto do pagamento de Alberto pela falta injustificada deve ser realizado da seguinte maneira:
- divida o salário mensal por 30: R$ 2.150,00 ÷ 220h x 8h = R$ 78,18;
- calcule o desconto do DSR: DSR = 1 dia de trabalho (R$ 78,18);
- some os dois resultados: R$ 71,66 + R$ 71,66 = R$ 156,36.
Faltas Injustificadas
Falta o trabalho não é um ato incomum e muitas vezes nem é grave, porém, as faltas podem acarretar tanto o desconto do valor do dia não trabalhado, quanto alguma penalidade, por exemplo: advertência ou, até, dispensa por justa causa.
Com relação aos descontos, há duas variáveis que precisamos estar atentos: o número de dias não laborados e DSR, que é regulamentado pelo Decreto 27.048/49.
O desconto do dia de trabalho pressupõe a divisão do salário por 30 dias, logo, o resultado é multiplicado pelo número de faltas diárias. Já o DSR é o valor do dia não trabalhado, mas sua incidência acontece semanalmente, uma única vez. Ou seja, se a falta for em uma única semana, haverá apenas 1 DSR, enquanto se acontecer em semanas distintas, para cada semana contará 1 DSR.
Ainda que o gabarito nos leve a calcular da primeira forma, o cálculo deve ser realizado da seguinte maneira:
- divida o salário mensal por 30: R$ 2.150,00 ÷ 30 dias = R$ 71,66;
- calcule o desconto no DSR: DSR = 1 dia de trabalho (R$ 71,66);
- some os dois resultados: R$ 71,66 + R$ 71,66 = R$ 143,33.
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