• Matéria: Contabilidade
  • Autor: wilclesonsr
  • Perguntado 3 anos atrás

Uma empresa comercial revendedora, optante pelo Lucro Presumido, estabelecida em Maringá-PR, em um determinado mês realizou as seguintes movimentações:

Compra de mercadoria para revenda, oriunda de SP, no valor de R$ 95.000,00 (ICMS de 12%).
Venda para consumidores finais dentro do Estado, R$ 175.000,00 (ICMS de 18%).
Devolução de venda de consumidores finais, no valor de R$ 13.000,00 (ICMS de 18%).

Elaborada pela professora, 2021.​

Considerando apenas as informações hipotéticas apresentadas (desconsiderar redução do ICMS da base do PIS/ COFINS), e com base no material de Contabilidade e Planejamento tributário, analise as afirmativas:

I. Recolherá R$ 20.100,00 a título de ICMS.
II. O crédito de PIS do período será R$ 617,50.
III. Recolherá o valor de R$ 4.860,00 a título de COFINS.
IV. A base de cálculo do IR referente a esse período será de R$ 48.480,00.

Está correto o que se afirma em:


Anônimo: faço trabalhos acadêmicos UNICESUMAR , whats (61) 9 9958-5792

Respostas

respondido por: dgliborio
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Resposta:

Alternativa III - Somente

Explicação:

⇒ Tivemos:

R$11400,00 de ICMS a recuperar - COMPRA DE MERCADORIA

R$31500,00 de ICMS a recolher - VENDA DE MERCADORIA

R$2340,00 de ICMS a recolher - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

Portanto, o ICMS foi de R$22440,00

Afirmação I - ERRADA

⇒ Tivemos:

Após apurar a base de cálculo para o PIS e a COFINS - será cumulativo o regime de incidência pois o lucro é presumido - conclui-se que a base de cálculo é: R$162.000,00

Com isto, apurando as alíquotas de 0,65% PIS e 3% COFINS temos:

PIS: R$1053,00 - Afirmação II ERRADA

COFINS: R$4860,00 - Afirmação III - CORRETA

A base de cálculo do IR será a receita e deduzindo as devoluções e multiplicando pelo percentual de 8%, então teremos:

R$175.000,00 - Receita

(R$13.000,00) - Devoluções

R$162.000,00 x 8% =

R$12.960,00 = BASE DE CÁLCULO.

Afirmação IV- ERRADA.

Espero ter ajudado!!!


daiani01: Muito obrigada!!! Ajudou muito
zaochuck: A II acho que está correta. Você calculou o crédito do PIS sobre a VENDA (162000). Se calcularmos sobre a COMPRA (95000) x 0,65% teremos 617,5
zaochuck: Em relação ao ICMS (alternativa III) acredito que para se calculara COFINS devemos REDUZIR ICMS da base de cálculo na venda. Portanto o valor não será 4840, portanto falsa. Para mim seria somente a numero II correta
dgliborio: Entendo. Informo que apenas segui o que o enunciado ordenou: "desconsiderar redução do ICMS da base do PIS/ COFINS". :D
dgliborio: Quanto a afirmação II, não há crédito no PIS e COFINS devido ao regime cumulativo pela optação do lucro presumido. O não cumulativo que é aplicado no lucro real, pode-se ter o crédito de compras.
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