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Herdeiros: cônjuge, filhos (biológicos ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem)
Dependentes: pessoa nomeada pelo trabalhador para receber pensão por morte. É preciso ter um vínculo próximo, como cônjuge e filhos até 21 anos do trabalhador, habilitados junto ao INSS. Após atingirem a maioridade, os filhos são considerados sucessores. Em alguns casos é possível nomear netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência econômica, e por via judicial.
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