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Resposta:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Explicação passo a passo:
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Resposta:
no céu sentado a direita de Deus
Explicação passo-a-passo:
comfiaaaaaaaaaaaaaa
claramariamello321:
ei
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