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Explicação passo a passo:
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Tributário Nacional determinam que a multa por atraso não pode ultrapassar 2% do valor do boleto quando se trata de uma relação de consumo. Ela é aplicada sempre que o pagamento não é realizado até a data de vencimento limite, seja um atraso de um dia ou de um mês
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