Claudio ajuizou ação trabalhista pleiteando alguns consectários legais, com defesa proposta pela Reclamada, em conformidade com o prelecionado na legislação trabalhista. O Juiz de primeiro grau de jurisdição, em sua sentença, julgou procedente a ação proposta ajuizada pelo Reclamante e notificou as partes da decisão. Como advogado da Reclamada, responda qual é o recurso cabível de referida decisão e prazo para interposição desse recurso, considerando não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
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Resposta:
Recurso Ordinário no prazo de 8 (oito) dias
Explicação:
Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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