Segundo o Supremo Tribunal Federal “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato”. Ele quis dizer com isso que:
A o domicílio da agência ou estabelecimento exclui a matriz.
B independe da sede da empresa o domicílio da agência ou sucursal para definição do domicílio judicial.
C a prática do ato define o lugar onde a empresa deve ser demandada.
D a pessoa jurídica deve ser sempre demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em cujas dependências se praticou o ato.
E a pessoa jurídica pode ser demandada no domicílio de qualquer de suas agências, sucursais ou filiais.
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E a pessoa jurídica pode ser demandada no domicílio de qualquer de suas agências, sucursais ou filiais.
filipe07r:
obrigado.
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A pessoa jurídica pode ser demandada no domicílio de qualquer de suas agências, sucursais ou filiais.
Explicação:
acabei de fazer a minha
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