O Dissídio Coletivo disposto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal de 1988, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a ter a seguinte disciplina: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. A decisão prolatada em dissídio coletivo é chamada de sentença normativa.
PORQUE
II. Referida decisão contém formato de sentença, mas conteúdo de norma jurídica, vez que substitui um acordo ou convenção não celebrada. Provém do Poder normativo que é função típica do Poder Judiciário Trabalhista.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Escolha uma:
a. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
c. A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
d. As asserções I e II são proposições falsas.
e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
georgeluis9421facebo:
qual é a resposta?
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Letra a - A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Explicação:
Corrigido pelo Ava
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1
Resposta:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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