• Matéria: Administração
  • Autor: fabioqueirozudi
  • Perguntado 3 anos atrás

(FCC, 2010) A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo


no cálculo das horas extras.


na gratificação natalina.


nas férias indenizadas.


no aviso prévio.


nas férias gozadas.

Respostas

respondido por: mileneaguiar03
17

Resposta:

gratificação natalina

Explicação:

respondido por: jorgeXrosa
9

Resposta:

na gratificação natalina.

Explicação:

Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio.

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

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