(FCC, 2010) A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo
no cálculo das horas extras.
na gratificação natalina.
nas férias indenizadas.
no aviso prévio.
nas férias gozadas.
Respostas
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17
Resposta:
gratificação natalina
Explicação:
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9
Resposta:
na gratificação natalina.
Explicação:
Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio.
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
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