O processo demissional é composto por diversas etapas que precisam ser seguidas para que se tenha êxito. Normalmente são os profissionais da área de RH que realizam a parte mais burocrática do processo de desligamento do colaborador.
Segue a seguinte situação: um colaborador foi desligado em 01/03/C, terá um aviso prévio indenizado de 33 dias, pois está na empresa há mais de dois anos.
Diante do exposto, escolha a opção que melhor demonstra as anotações que devem ser realizadas na carteira de trabalho do funcionário.
Selecione a resposta correta
A
Deve ser anotado, tanto no contrato de trabalho quanto nas anotações gerais, a data de 01/03/C, pois este é o seu último dia de trabalho e essa data vai contabilizar para o pagamento do seguro desemprego, FGTS e outros possíveis benefícios do INSS.
B
Se um empregado for dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 33 dias, no dia 01/03/C, considera-se este como sendo o seu último dia trabalhado, mas a data a ser lançada pelo empregador na página “contrato de trabalho” será a do dia 01/03/C e na página “anotações gerais”, deverá ser anotada a observação de que o último dia trabalhado foi 02/04/C.
C
Não existe aviso prévio maior que 30 dias, por isso a única anotação que deve ser feita na carteira de trabalho é a data de saída do colaborador.
D
Se um empregado for dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 33 dias, no dia 01/03/C, considera-se este como sendo o seu último dia trabalhado, mas a data a ser lançada pelo empregador na página “contrato de trabalho” será a do dia 02/04/C, na página “anotações gerais”. Deverá ser anotada a observação de que o último dia trabalhado foi 01/03/C.
E
Se a empresa comunicar o Ministério do Trabalho e a Caixa Federal sobre o desligamento do funcionário, não precisa realizar nenhuma anotação na carteira de trabalho do mesmo, apenas incluir a data de desligamento no termo de rescisão contratual.
Respostas
Resposta:
Letra D - Se um empregado for dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 33 dias, no dia 01/03/C, considera-se este como sendo o seu último dia trabalhado, mas a data a ser lançada pelo empregador na página “contrato de trabalho” será a do dia 02/04/C, na página “anotações gerais”. Deverá ser anotada a observação de que o último dia trabalhado foi 01/03/C.
Explicação:
A etapa de anotação e atualização da carteira de trabalho é essencial e deve ser seguida à risca. Na situação apresentada, o empregado foi dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 33 dias, no dia 01/03/C, por isso deve ser anotado na página do contrato de trabalho a data de 02/04/C e na página de anotações gerais a data de 01/03/C.
Resposta: D
Se um empregado for dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 33 dias, no dia 01/03/C, considera-se este como sendo o seu último dia trabalhado, mas a data a ser lançada pelo empregador na página “contrato de trabalho” será a do dia 02/04/C, na página “anotações gerais”. Deverá ser anotada a observação de que o último dia trabalhado foi 01/03/C.