• Matéria: Direito
  • Autor: reabreu20
  • Perguntado 3 anos atrás

Jorge é inimigo de longa data de Antônio e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Jorge induz o próprio Antônio a matar João, afirmando falsamente que João estava se insinuando para a esposa de Antônio. Ocorre que Jorge sabia que João é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, Antônio espera João sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. João, assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de Antônio, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Antônio, ao final das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: João deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Jorge, por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.

Considerando que você é o advogado de Jorge e João, responda:

a) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem?

b) Qual a tese defensiva aplicável a Jorge?

c) Qual a tese defensiva aplicável a João?

Respostas

respondido por: badujunior
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Resposta:

a) Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP), endereçada ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

OU

Habeas Corpus para extinção da ação penal; ação penal autônoma de impugnação que não possui prazo determinado; endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual.

b) A tese defensiva aplicada a João é a da legítima defesa real, instituto previsto no art. 25 do CP, cuja natureza é de causa excludente de ilicitude. Não houve excesso, pois a conduta de Antônio (que mirava com o facão na cabeça do João) configurava injusta agressão e claramente atentava contra a vida de João.

c) Jorge não praticou fato típico, pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que João agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa (art. 25 do CP).

OU

Não havia liame subjetivo entre Jorge e João, requisito essencial ao concurso de pessoas, razão pela qual Jorge não poderia ser considerado partícipe.

Explicação:

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