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Segundo a constituição brasileira todos tem o dever de preservar o meio ambiente.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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