Sobre os sujeitos da infração penal:
I – O sujeito passivo de uma infração penal pode ser tanto uma pessoa quanto a coletividade.
II – Sempre que possível à pessoa jurídica deve ser reconhecida como sujeito ativo, pois seu poder aquisitivo é maior e, portanto, capaz de reparar os danos causados.
III – O sujeito ativo de uma infração penal é em regra uma pessoa física, salvo nos casos de crimes ambientais em que se permite a responsabilização da pessoa jurídica.
Escolha uma:
a. Todas as alternativas estão corretas.
b. Apenas II e III estão corretas.
c. Apenas I e II estão corretas.
d. Apenas I e III estão corretas.
e. Nenhuma das alternativas está correta.
Respostas
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Apenas I e III estão corretas.
I – O sujeito passivo de uma infração penal pode ser tanto uma pessoa quanto a coletividade.
III – O sujeito ativo de uma infração penal é em regra uma pessoa física, salvo nos casos de crimes ambientais em que se permite a responsabilização da pessoa jurídica.
I – O sujeito passivo de uma infração penal pode ser tanto uma pessoa quanto a coletividade.
III – O sujeito ativo de uma infração penal é em regra uma pessoa física, salvo nos casos de crimes ambientais em que se permite a responsabilização da pessoa jurídica.
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1 e 3 corretas! podem confiar!
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