Na subordinação hierárquica prevista para o funcionamento da Junta Comercial, esse órgão deve se reportar ao DREI a respeito de matéria técnica de registro da empresa e ao governo estadual quanto a matéria administrativa. Assim, não pode o governador do Estado expedir decreto referente a registro de sociedade empresária, assim como o governo federal, por meio do DREI, não pode interferir com as questões específicas do funcionalismo ou da dotação orçamentária do órgão estadual. Isso significa que a Junta Comercial está adstrita aos aspectos formais dos documentos exigidos, sendo defeso exigir atendimento de requisito formal não estabelecido na lei. Você, na condição de advogado, recebe o indeferimento de um processo de registro dos atos constitutivos de empresa de um cliente, com uma fundamentação manifestamente ilegal. ​​​​​​​Como representante legal de seu cliente, que medidas serão cabíveis? Para o caso de ação judicial, perante que esfera deve ser iniciada a ação contra a ilegalidade da Junta Comercial ?

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respondido por: dyaneornellas1922
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Evidentemente o prejudicado por ato ilegal da Junta Comercial poderá socorrer-se do Poder Judiciário. A justiça competente para conhecer a validade dos atos da Junta Comercial é a Justiça Estadual, a menos que se trate de mandado de segurança contra ato pertinente ao registro da empresa, hipótese em que o órgão age por orientação de órgão federal, e, por isso, é da Justiça Federal a competência.

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