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A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo:
a) legitimar os protestos fabris.
b) ordenar os conflitos laborais. Alternativa (B)
c) oficializar os sindicatos plurais.
d) assegurar os princípios liberais.
e) unificar os salários profissionais.
O novo cenário que surgia no Brasil precisava de normas e padrões. Um modelo industrial desorganizado não rende. Levando em conta esse posicionamento e o fato de que a Justiça do Trabalho também iria trazer grande satisfação popular, Getúlio Vargas coloca para vigorar de maneira ativa e rígida tal legislação.
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