• Matéria: Direito
  • Autor: eleniciapodologa
  • Perguntado 3 anos atrás

PRIMEIRO CASO
Imagine que uma mulher, 35 anos, procura seu espaço de atendimento por indicação de sua irmã que já realizou alguns procedimentos com você. Essa cliente relata que deseja realizar o procedimento de detox terapia (com a argila verde) e peeling de ácido para amenizar as manchas provocadas por acnes em seu rosto. Você como profissional habilitado firma um contrato de resultado para a prática do procedimento facial realizando o procedimento com o uso de produtos de alta qualidade, alcançando após três sessões um resultado satisfatório aos olhos não só de sua cliente, mas também de sua irmã que indicou sua clínica. Ao fim do procedimento você enfatiza mais uma vez os cuidados que devem ser tomados e relembra que a mesma não pode se expor à luz solar, além disso, entrega por escrito todas as orientações que devem ser seguidas pós-procedimentos.
Contudo, após três dias do fim do tratamento e ainda no período de cuidado pós-procedimento, sua cliente resolve tomar um banho de piscina e ao final do dia se lembra que não podia ter se exposto ao sol. Ao anoitecer, ela percebe que algumas manchas surgiram em sua face, o que gerou por sua vez, descontentamento com o resultado. Indignada com o dano ocasionado em sua face, sua cliente ingressa com uma ação judicial contra você solicitando uma reparação civil do valor pago nas sessões de detox terapia e de peeling.
*Lembrando que a Acne é uma disfunção complexa, ou seja, tem o envolvimento de diferentes causas, sendo elas: dieta, emocional e hormonal, que agem desencadeando o aparecimento de a

Respostas

respondido por: brunabbes
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Resposta: Etapa 1

Diante dos dois casos apresentados, responda com base no conteúdo do livro didático:

a) Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva?

Resposta: Primeiro caso, Na primeira modalidade (objetiva), o indivíduo que causou o dano irá responder independentemente da existência de culpa ou  

dolo. Isto é, são obrigações que decorrem de previsão legal. Não pode todas as circunstâncias serem penalizadas por meio objetivo.  

Neste contexto, o que se busca na responsabilidade civil objetiva é tão somente o nexo de causalidade entre o fato ilícito e o dano, ficando de fora a discussão em torno da culpa.

b) Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva?

Resposta: Nenhuma, Por sua vez, a responsabilidade civil subjetiva é aquela que depende de comprovação de que o agente causador do dano agiu de forma dolosa (intenção de agir) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro.  

Você sabia que, de acordo com a teoria subjetiva, a culpa (lato sensu) é requisito fundamental para responsabilização da conduta? É necessária a prova de que a ação foi realizada “por querer” por “descuido” ou por “falta de “técnica”

c) Identifique e explique qual dos casos possui uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta: Segundo caso, Portanto, a entrega ou resultado da coisa contratada não é obrigatória, claro, se você tiver aplicado todo seus conhecimentos para tal.  

A responsabilidade civil nas relações de consumo também corresponde a outra espécie que merece nossa atenção. O Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), por sua vez, trata da relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é tido como uma norma de proteção aos consumidores, por configurarem um quadro de vulnerabilidade em relação aos fornecedores, que detêm a técnica para realização ou fornecimento de algo.

Etapa 2

a) Quanto aos tipos de responsabilidade civil apresentados nos casos acima, explique com suas palavras o significado de cada um deles.

Resposta: Objetiva - Independentemente de haver culpa ou malícia, o indivíduo que causou o dano responderá. Não podemos usar meios objetivos para punir todas as situações.

Subjetiva - Depende da comprovação de que o agente causador do dano realizou de forma intencional, negligente ou imprudente.

Explicação: MAPA - BEM ESTAR - BIOÉTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL - Página 64


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