• Matéria: Direito
  • Autor: victorponte780
  • Perguntado 3 anos atrás

A obrigação de dar coisa incerta implica na entrega de quantidade de certo gênero, e não na de uma coisa individualizada. O art. 243 do Código Civil, sobre o tema, esclarece que:

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Incerteza aqui não implica em indeterminação, mas sim, como alude o art. 243, numa determinação feita de modo genérico.

Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,

Escolha uma:
a.
sua escolha caberá a Teresa, que não poderá exigir o cereal de melhor qualidade, nem será obrigada a aceitar o de pior qualidade.

b.
sua escolha caberá ao juiz, que deverá agir supletivamente à vontade das partes, de modo a integrar o contrato de elemento essencial à sua validade.

c.
sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.

d.
Marília estará obrigada a fornecer o cereal de melhor qualidade, salvo se Teresa vier a aceitar o fornecimento de cereal de qualidade inferior.

e.
Marília estará obrigada a fornecer apenas o cereal de pior qualidade, mas Teresa não poderá rejeitar o fornecimento de cereal de qualidade superior.

Respostas

respondido por: luoliverthomaz11
3

Resposta:

C. Correta. - sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.

respondido por: robertafunk23
3

Resposta:

Resposta: C

Explicação:

sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.

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