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A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, garantia o direito ao voto censitário à população masculina. Somente homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. Nessa eleição eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
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