A ordem econômica seria preservada, a escravidão mantida. A nação independente continuaria subordinada à economia colonial, passando do domínio português à tutela britânica. A fachada liberal construída pela elite europeizada ocultava a miséria e a escravidão da maioria dos habitantes do país. Conquistar a emancipação definitiva da nação, ampliar o significado dos princípios constitucionais seria tarefa relegada aos pósteros.
Segundo o texto, “a emancipação definitiva da nação” seria uma “tarefa relegada” às gerações futuras porque a independência não trouxe alterações estruturais profundas, conservando a
A
ordem econômica e social, apesar da fragmentação territorial.
B
dependência em relação a Portugal, apesar da separação formal.
C
escravidão e o latifúndio, apesar de abandonar o modelo agroexportador.
D
ordem social e a dependência em relação a Portugal, apesar das tensões políticas.
E
ordem econômica e a dependência externa, apesar da ruptura política com a metrópole.
Respostas
Resposta:
O que era o Poder Moderador?
O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.
O exercício desse poder era conferido apenas ao imperador, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes, como pode ser visto na definição que a Constituição Imperial de 1824 fornece em seu artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
Principais características
O Poder Moderador não era considerado, segundo seus ideólogos, um “poder ativo”, isto é, o imperador não agia efetivamente como um juiz, ou como legislador, ou ainda como ministro de Estado. O Imperador apenas tinha o poder de nomear esses cargos e de supervisioná-los, coordenando-os para que houvesse o equilíbrio institucional no Império. Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:
1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado.
Explicação: