• Matéria: Direito
  • Autor: davidtecladistabtu
  • Perguntado 3 anos atrás

O desconto do INSS é uma contribuição do trabalhador em favor da Seguridade Social para custeio da mesma. Todo trabalhador remunerado deve, obrigatoriamente, realizar essa contribuição mensalmente e, o cálculo é variável em conformidade com sua remuneração bruta.

​​Elaborado pelo professor, 2021.

Considerando essas informações, nalise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o método de cálculo do INSS, o qual passou a vigorar a partir do dia 1º de março de 2020.

PORQUE,

II. A partir desta nova Ementa a tabela de contribuição do INSS passou a ter 4 faixas diferentes para contribuintes do regime geral da previdência.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições falsas.

Alternativa 2:
A asserção II é uma proposição falsa e a I uma proposição verdadeira.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição falsa e a II uma proposição verdadeira.

Alternativa 4:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II não é uma justificativa correta da I.


Anônimo: oiii
Anônimo: tudo bem
Anônimo: tu namora
Anônimo: ❤❤
Anônimo: gostei de vc
lucas20208: Alternativa 2:
A asserção II é uma proposição falsa e a I uma proposição verdadeira.
lucas20208: Na dois diz Nova Ementa e o correto é Emenda Constitucional.
lucas20208: Desconsiderem as mensagens acima, pois o gabarito saiu e errei a questão. Pelo menos tirei 1,35 de 1,5. Errei somente essa questão por dúvidas no momento da leitura. A resposta correta é: As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
lucas20208: Alternativa 4

Respostas

respondido por: brendasantoa09844
3

Resposta:

alternativa 5

*$;^khgfdf...


edenildelima1985: Concordo c/ a alternativa 5
respondido por: danieldan88
0

A Emenda Constitucional 103/2019 promoveu diversas alterações na legislação previdenciária nacional, sendo correta a Alternativa 5.

Senão Vejamos:

Item I - Verdadeiro. A Emenda Constitucional 103/2019, de 12 de novembro de 2019, entrou em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ou seja, em março de 2021. Ademais, a citada Emenda Constitucional promoveu diversas alterações nas alíquotas do regime geral de previdência social (INSS).

Item II - Verdadeiro. Com a nova regra são previstas 4 faixas diferentes para contribuintes do regime geral da previdência, a saber: (i) até 1 (um) salário-mínimo; (ii) acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00; (iii)  de R$ 2.000,01  até R$ 3.000,00 e (iv) de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição.

Desse modo, observa-se que os itens I e II são corretos. No entanto, o item II não é uma justificativa para o item I.

Portanto, correta é a Alternativa 5.

Leia mais sobre a Emenda Constitucional 103/2019 em:

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