"A partir do século XX, as Constituições passam a conter as normas atribuidoras de competência para a elaboração e a implementação da política econômica e estabelecem o fundamento jurídico para que os Estados tomem as medidas econômicas necessárias. A efetividade da política econômica torna-se, assim, também uma tarefa do Direito, particularmente do Direito Econômico. A incorporação da política econômica aos textos constitucionais reflete-se também na própria concepção de Direito Econômico, especialmente as noções elaboradas no segundo pós-guerra". (BERCOVICI, Gilberto. A política econômica entre a Constituição e os privilégios. CONJUR. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2020). Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas: I. As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas. II. A Constituição Econômica material diz respeito ao título ou capítulo o, dedicado exclusivamente à Ordem Econômica. III. A Constituição Econômica formal refere-se às normas que tratam sobre matéria econômica, estejam ou não disciplinadas em capítulo próprio. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, apenas. b. II e III, apenas. c. II, apenas. d. I e II, apenas. e. III, apenas.
Respostas
respondido por:
8
Resposta:
As primeiras Constituições que utilizaram o termo “ordem econômica” em seus textos foram as Constituições Mexicana, de 1917, e Alemã, de 1919, a Constituição de Weimar. Por reunirem um conjunto de normas que dispõem sobre a intervenção do Estado na economia, essas Constituições foram chamadas de Constituições Econômicas.
corrigido pelo AVA
respondido por:
10
Resposta:
I Apenas
SEGUNDO O AVA
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás