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Resposta:
Em 04/05/2021 foi publicada a portaria GM/MS n° 888, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (antiga Portaria 2.914), para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Quando começa a valer? Segundo o artigo 3 da portaria 888, começa a valer a partir da data da publicação, o que é complicado dentro da realidade de tantas modificações que apareceram. De acordo com o artigo 54 e 55, foi dado prazo de 12 a 24 meses respectivamente, para adequação de esporos e de dureza, mas não fica claro os prazos para os demais ensaios.
Explicação:
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.