• Matéria: Filosofia
  • Autor: yolandamenezes25
  • Perguntado 3 anos atrás

Lourivaldo Nascimento em seu artigo titulado “A religião como fenômeno cultural à luz da Constituição Federal de 1988,” apresenta uma interessante discussão sobre a complexa relação entre cultura, religião e Estado. No desenvolvimento de seus argumentos, Nascimento retoma o seguinte conceito de religião elaborado por Clifford Geertz: “Uma religião é um sistema de símbolos que atua para estabelecer poderosas, penetrantes e duradouras disposições e motivações nos homens através da formulação de conceitos de uma ordem de existência geral e vestindo essas concepções com tal aura de fatualidade que as disposições e motivações parecem singularmente realistas”. Fundamentado nas discussões feitas na primeira parte do artigo, em sequência Nascimento ressalta que os artigos 5º, 19º e 215º da Constituição Federal Brasileira de 1988 apresentam significativos destaques a cada cultura e religião presente em solo nacional. Marque a alternativa incorreta:

Respostas

respondido por: ctadeualmeida
2

Resposta:

Item 1, Art. 19. É exclusivo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Explicação:

Conforme declarado que o estado é Laico, segue:

Na constituição federal de 1988 o Item 1, art. 19 informa que é vedada à união, aos estados e demais...

Com a promulgação da Carta Magna em 1988, a laicidade estatal no Brasil restou assegurada em seus dispositivos legais, tendo como principal exemplo o art. 19, incisos I e III.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

respondido por: ggilisabella
1

Resposta:

Item 1, Art. 19. É exclusivo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Explicação:

fiz e acertei

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