Você já deve ter ouvido ou lido que o local de trabalho está mudando e ficando mais flexível. Cite alguns exemplos de pessoas que trabalham de forma flexível, ou seja, sem vínculo empregatício, sem remuneração regular ou local de trabalho específico e horário definido.
Respostas
Resposta:
A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível (também conhecida como jornada móvel) e estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
A jornada flexível traz, principalmente, maior liberdade para o empregado no cumprimento de seu horário de trabalho, pois pode cumprir sua jornada obedecendo um número de horas diárias sem, contudo, ter a rigidez de ter que chegar as 08h00min e sair às 18h00min, possibilitando assim que o empregado possa auto gerenciar seu trabalho com entradas e saídas móveis.
A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
A jornada flexível pode contribuir para amenizar o controle rígido de horário e possibilita a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo).
As principais vantagens que podemos citar são:
Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado;
Redução do número de faltas e atrasos;
Diminuição da necessidade de horas extras devido ao melhor aproveitamento do horário;
Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
Dificuldade na gestão de pessoas;
Reorganização cultural da empresa;
Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima;
A fixação da jornada flexível ou móvel vai depender também da atividade da empresa, pois há atividades em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente.
Várias empresas já constataram que a liberdade no cumprimento da jornada pode ser compensada com o cumprimento de metas mais arrojadas e com o atingimento de melhores resultados, tornando um ambiente mais propício ao crescimento, já que a liberdade de horário proporciona um sentimento de maior responsabilidade por parte dos empregados.
Explicação:
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