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Olá espero ter ajudado ❤️
Explicação:
Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.
Logo, a "abolitio criminis" pressupõe a revogação da lei anterior (ou parte dela) que tornava determinada conduta típica.
alexandra110284:
otimo
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