Carlos foi denunciado pelo Ministério Público por crime de roubo simples (art. 157, caput, DP) consumado porque empurrou a vítima para subtrair o celular. Ocorre, porém, que durante a instrução processual a vítima afirmou que só deu pela falta do aparelho celular quando estava próxima à sua residência e assim é obvio que não há violência e nem grave ameaça. Levando-se em conta o instituto da "mutatio libelli" artigo 384 do CPP, deve o juiz baixar os autos para que o MP adite a denúncia para configurar o crime de furto simples (art. 155, caput, do CP). Admitindo-se a hipótese de o Ministério Público se recusar a aditar a denúncia, deve o juiz, por analogia, usar do artigo 28 do CPP. O procurador entende que o promotor agiu corretamente e devolve os autos para o Juiz. No caso o juiz deve tomar que decisão. a) condenar o réu no crime de roubo, em respeito ao que consta da denúncia do MP, apesar de convencido que o crime é de furto? b) condenar o réu no crime de furto, contrariamente ao que relata a denuncia, fugindo assim do princípio da correlação entre denúncia e sentença? c) deve absolver o réu embora tenha provas suficientes de que houve crime?
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